É publicado o novo decreto do pregão eletrônico
A obrigatoriedade da adoção de pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns por estados e municípios, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, só será exigida a partir da edição do ato a que se refere o art. 52 do Decreto nº 10.024/19:
Art. 52. Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto neste Decreto quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de transferências de recursos da União de que trata o § 3º do art. 1º.
Enquanto não houver a edição desse ato, não há tal exigência. No mais, informa-se que esse ato será elaborado de forma colegiada e participativa, considerando-se, sobretudo, a realidade dos entes subnacionais.